NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA

1.MENSAGEM DO EXECUTIVO DE COMPLIANCE

Bem-vindo(a) ao nosso novo Código de Ética. Ele foi construído e idealizado para apoiar nossas escolhas e fazer com que tomemos as decisões certas, em conformidade com os valores que orientam o nosso Grupo. Esses valores são os principais elementos de nossa cultura corporativa e fornecem as regras fundamentais que devem ser observadas em tudo o que fazemos.

Esses valores constituem a essência de nosso Grupo e, portanto, não são opcionais. Qualquer um que decida por não os seguir estará infringindo a essência da nossa Organização. Nada é mais importante para nós do que assegurar que façamos o que é correto.

Você perceberá que este Código de Ética está menor e mais simples, porém não menos importante, na medida em que tem a função de reforçar as responsabilidades que cada um de nós possui na missão de fazer o melhor por nós mesmos e por nossa Empresa. Você também terá à sua disposição o “GPS Ético” que é uma ferramenta de apoio e que ajudará no sentido de esclarecer situações que eventualmente não estejam abordadas neste material.

Seja você um diretor, gerente, colaborador, terceirizado ou fornecedor, te incentivamos a ler e utilizar o nosso Código de Ética a fim de se certificar que está fazendo a sua parte, tudo no sentido de manter uma cultura de integridade e proteger o presente e o futuro de todo o Grupo. Neste sentido, é responsabilidade de todos que se relacionam com o grupo Comporte conhecer e aplicar este Código.

Conte com nossos canais internos de ética e compliance para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. Uma das responsabilidades que compartilhamos é a busca de orientações por meio de nossos líderes e ou de outras fontes, sempre que necessário. Tenha coragem de se manifestar caso se depare com alguma situação que possa sugerir uma violação a este Código. Suas preocupações serão levadas a sério e garantimos que não serão toleradas qualquer tipo de retaliação.

Não podemos aceitar desvios éticos e, atendendo às recomendações e orientações deste Código, você estará ajudando a tornar o Grupo mais confiável, competitivo e economicamente viável. Encare o Código como seu guia, e nos ajude a sempre atualizá-lo, nos fornecendo-nos seus conhecimentos, sugestões e conselhos.


2. QUEM DEVE SEGUIR O NOSSO CÓDIGO?

Nosso Código aplica-se a todas as empresas do Grupo, seus colaboradores, diretores, gerentes e membros de Conselhos e Comitês. Parceiros comerciais (terceirizados, fornecedores e todos os que se relacionam com o Grupo Comporte) também precisam estar alinhados com este Código, já que seus comportamentos podem impactar a nossa reputação. Por isso, queremos trabalhar com todo a nosso ecossistema produtivo para que também compartilhem do nosso compromisso com a ética e a conformidade.

Tomaremos medidas adequadas quando verificarmos que nossas expectativas ou obrigações contratuais não estão sendo devidamente atendidas.

3. NOSSOS VALORES SÃO A BASE DO NOSSO CÓDIGO

No Grupo Comporte compartilhamos um conjunto de valores, definidos em nosso Planejamento Estratégico – que pode ser consultado nos documentos e no website do Grupo. Quando nos comprometemos com esses valores, estamos cuidando do desempenho de todo o Grupo e, principalmente, de sua reputação. Somos, juntos, os guardiões desses valores que orientam nossa Organização.

É sempre bom lembrar que um dos principais objetivos deste Código de Ética está em servir como direcionamento ético para todos os colaboradores e partes interessadas, orientando as decisões diárias e a melhoria na gestão de suas atividades.

4. SUAS RESPONSABILIDADES NOSSO COMPROMISSO

Seja qual for o seu cargo no Grupo ou nível de relacionamento comercial, esperamos o seu compromisso em aplicar este Código nas tarefas que você realiza diariamente. Este capítulo descreve as suas responsabilidades e oferece uma ferramenta prática para auxiliar, de forma ética, o seu processo decisório.

Sua adesão e concordância expressas com o conteúdo deste Código, reforçam a responsabilidade de cada um com suas diretrizes e a importância que elas produzem. Há um campo próprio detalhando as responsabilidades dos Gestores, tendo em vista o protagonismo que exercem para a difusão e cumprimento das políticas de integridade. Lembre-se: caso tenha conhecimento ou fundamentalmente suspeitar que alguém esteja violando o Código, por favor comunique o fato nos canais

4.1 RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS

FAZENDO A COISA CERTA

O Código de Ética estabelece os limites permitidos para que todo colaborador do Grupo ou quem conosco tenha relação comercial possa agir com integridade. Cabe a você realizar três ações essenciais: ler/entender/seguir. Para qualquer dúvida nesse caminho, procure o Comitê de Integridade e Compliance.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Entenda os riscos de sua função e saiba como gerenciá-los. Pense nisso antes mesmo de começar suas atividades diárias.
  • - Quando não tiver certeza de alguma coisa, procure esclarecimentos. A primeira pessoa que pode te auxiliar é seu líder imediato. Na ausência dele, procure o Comitê de Integridade e Compliance.
  • - Realize o treinamento de ética e compliance designado a você, aproveitando ao máximo essa experiência.
  • - Certifique-se de que terceiros, fornecedores ou quem mantenha relação comercial com o Grupo (contratados, agentes ou consultores) estejam cientes de que devem respeitar o nosso Código e agir de maneira adequada.

O QUE ACONTECE SE EU VIOLAR O CÓDIGO?

Infrações ao Código de Ética podem ocasionar punições disciplinares que, dada a gravidade, podem chegar à demissão do colaborador ou rescisão dos serviços de terceiros. O Grupo também poderá comunicar eventual violação ética às autoridades competentes, bem como adotar medidas judiciais, quando também se tratarem de atos ilícitos e contrários ao direito vigente. Portanto, é fundamental que todos observem e sigam as recomendações expressas neste Código.

4.2 SEU “GPS ÉTICO”

O nosso Código de Ética apresenta um grande número de orientações e instruções, mas não consegue prever todos os tipos de situação ou decisão. Caso você esteja diante de uma situação que não está diretamente prevista no Código, mas diga respeito a ele, consulte o “GPS Ético”.

É claro que você sempre pode pedir ajuda ao seu superior ou gerente de área. Além disso, é possível consultar ou enviar uma comunicação ao seu líder ou superior imediato, ao Comitê de Integridade e Compliance, ao Departamento de Recursos Humanos ou ao canal de denúncias.

EM CASO DE DÚVIDA, PERGUNTE A SI MESMO (A)...

  • - As minhas ações são éticas e estão alinhadas com os princípios expressos em nosso código de ética? Se a resposta for "SIM", siga em frente; Se a resposta for "NÃO", não avance e, se necessário, reporte a situação aos setores responsáveis.
  • - Estou agindo dentro da lei e/ou tenho autorização para fazer? Se a resposta for "SIM", siga em frente; Se a resposta for "NÃO", não avance e, se necessário, reporte a situação aos setores responsáveis.
  • - Se minha ação se tornasse pública perante meus colegas de trabalho, minha família e a comunidade, continuaria a agir da mesma maneira? Se a resposta for "SIM", siga em frente; Se a resposta for "NÃO", não avance e, se necessário, reporte a situação aos setores responsáveis.

EM CASO DE DÚVIDA, PERGUNTE A SI MESMO (A)...

Dependemos das nossas lideranças para incentivar e promover os nossos padrões éticos e servir de exemplo de conduta para as equipes. Portanto, esperamos que os líderes demonstrem protagonismo na efetivação deste Código de Ética e também na manutenção de uma cultura comprometida com a ética corporativa e a integridade.

COMO UMA LIDERANÇA, VOCÊ DEVE:

  • - Avaliar os potenciais riscos de violação ao Código, realizando os procedimentos necessários para atenuá-los e, sempre que possível, afastá-los.
  • - Entender e cumprir o que dispõe este Código de Ética.
  • - Assegurar que os colaboradores e terceiros sob sua responsabilidade realizem o treinamento de ética corporativa e compliance.
  • - Ser um exemplo confiável e apoiar os membros de sua equipe.
  • - Criar um ambiente respeitoso e inclusivo.
  • - Incentivar a manifestação de todos, ouvindo e respondendo às preocupações apresentadas.
  • - Assegurar um ambiente de trabalho transparente e colaborativo, em que ninguém sofra retaliações por se manifestar ou por cooperar com uma investigação.
  • - Apoiar sua equipe para que ela internalize os princípios e expectativas deste Código, bem como das políticas de integridade e das disposições legais a elas pertinentes.
  • - Ser coerente ao assegurar o cumprimento das nossas políticas e responsabilizar as pessoas por seus comportamentos inadequados no trabalho.

5. NOSSA CONDUTA E NOSSA CULTURA

Queremos construir um ambiente de trabalho ético e transparente. Acreditamos que isso potencializa nossos resultados e auxilia na adequada proteção de nossa reputação junto da sociedade e de nossa rede de terceiros, nisso incluindo governos e comunidades atendidas. Este capítulo apresenta o comportamento que esperamos de você e também o que esperamos de seus colegas e pessoas com quem você se relaciona no cotidiano do trabalho no Grupo.

5.1 QUANDO E ONDE SE MANIFESTAR?

Cada um de nós tem o dever e a responsabilidade de se manifestar quando estiver diante de uma situação antiética ou que pode prejudicar a reputação do Grupo. Se surgir uma dúvida, necessidade ou para manifestar uma preocupação, você tem vários canais de contato. No final deste Código você encontrará mais informações para acessar os canais de ética e compliance do Grupo.

5.2 SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE

Todo o Grupo Comporte tem a preocupação em suprir a crescente demanda nacional de mobilidade de maneira econômica, ambiental e socialmente responsáveis. Em tempos tão desafiadores, nossa missão se torna ainda maior e, por isso mesmo, precisamos da união de todos. Zelamos pela saúde, segurança e sustentabilidade nos trabalhos e operações que realizamos. Devemos ser vigilantes e disciplinados para que possamos criar ambientes de trabalho seguros e confiáveis. Neste sentido, ameaças, intimidação e violência de qualquer natureza não serão toleradas. Cada um precisa dar o exemplo e ser o exemplo.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Evite realizar trabalhos para os quais você não possui qualificação ou conhecimento técnico para exercer.
  • - Tenha atenção com as normas de segurança do trabalho e cuide, sempre que possível, de avaliar os riscos de sua atividade a fim de que ela possa ser realizada com segurança para você a para terceiros.
  • - Incentivar a manifestação de todos, ouvindo e respondendo às preocupações apresentadas.
  • - Cuide do meio ambiente e faça o possível para que essa causa esteja presente em seu cotidiano, mesmo nas pequenas ações.
  • - Cuide para que o seu desempenho profissional não seja prejudicado por conta de fatores como privação de sono, consumo de álcool ou de drogas ilícitas.
  • - É terminantemente proibido se apresentar ao trabalho com sinais de embriaguez ou estado de atenção prejudicado em razão do consumo de qualquer substância entorpecente, sendo também proibido o consumo dessas substâncias durante o expediente.
  • - Cumpra e incentive os terceiros e contratados com os quais trabalhamos a cumprir as normas pertinentes à segurança do trabalho e saúde ocupacional. Esse cuidado é de todos.
  • - Comunique imediatamente a ocorrência de acidente, doença ou condição insegura em que você ou terceiro ligado ao Grupo se encontre. Entende-se por terceiro tanto prestadores de serviço e fornecedores, quanto usuários e destinatários dos serviços que prestamos.
  • - Conheça os procedimentos de segurança do trabalho e os protocolos de emergência aplicáveis ao seu local de trabalho.

5.3 DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Nossas atividades precisam estar sedimentadas no respeito aos direitos humanos e isso representa um elemento essencial de nossa estratégia de trabalho. O respeito aos direitos humanos precisa estar refletido em nossas posturas cotidianas.

Inclusão e diversidade tornam nossos trabalhos mais plurais e isso se converte em melhoria nos resultados do Grupo. Acreditamos que cada pessoa, colaborador ou terceiro, possui um valor único e que pode contribuir para o crescimento de todos nós.

O Grupo ganha quando os talentos individuais se somam em prol de objetivos comuns, num ambiente onde todos podem expressar seus talentos e habilidades. Internamente, buscamos oferecer oportunidades a todos, de maneira igualitária. Acreditamos que dessa forma, estaremos atraindo profissionais diversos em suas origens, mas competentes e dedicados em suas funções.

Cumprimos a Constituição Federal, as leis e regulações aplicáveis à nossa atividade, incluindo Tratados e Convenções Internacionais. Além disso, buscamos dialogar com as comunidades impactadas por nossas atividades, com o objetivo de construirmos juntos um ambiente de bem-estar a todos.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Trate todos com respeito.
  • - Incentive e ouça as pessoas que se manifestam.
  • - Respeite as diferenças culturais e de quaisquer outras manifestações pessoais, dentro dos valores centrais e limites deste Código.
  • - Estabeleça suas decisões profissionais no mérito, nunca na raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, deficiência ou qualquer outra característica protegida ou não por legislação pertinente.
  • - Mensagens ofensivas, comentários depreciativos e piadas inadequadas não serão tolerados.

5.4 ASSÉDIO E INTIMIDAÇÃO

O Grupo não tolera nenhuma manifestação de assédio, nem aprova atos ou comportamentos humilhantes, intimidadores ou agressivos. Trate os outros com respeito. Opiniões, críticas e questionamentos devem sempre ser colocados de maneira adequada e respeitosa.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Trate os outros com respeito e consideração, assim como você gostaria de receber tratamento.
  • - Não humilhe nem agrida outras pessoas, seja física ou verbalmente.
  • - Evite brincadeiras ou comentários que gerem mal-estar, tristeza e desentendimento entre as pessoas.
  • - Questione e, quando possível, intervenha amigavelmente junto a qualquer pessoa cujo comportamento lhe pareça hostil, humilhante ou desrespeitoso. É sempre possível consultar ou enviar uma comunicação ao seu líder ou superior imediato, ao Comitê de Integridade e Compliance, ao departamento de recursos humanos ou ao canal de denúncias.
  • - Caso você presencie um ato ou uma suspeita de abuso, ou se alguém te relatar ter sido vitima de uma conduta desta natureza, intervenha imediatamente, de maneira equilibrada e acolhedora, seguindo as diretrizes repassadas pelo Grupo nos treinamentos e comunicações corporativas.

5.5 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS

O Grupo disponibiliza os recursos necessários nas áreas de TI e segurança da informação para que você possa exercer sua função de maneira segura e correta, com a adequada privacidade dos dados corporativos. As suas responsabilidades ao utilizar os recursos digitais e a comunicação eletrônica do Grupo estão descritas neste Código. Recursos de TI, segurança da informação e digitais incluem tanto equipamentos, sistemas, quanto dados que são processados nestas ferramentas.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Você deve zelar pelas regras de segurança da informação determinadas pelo Grupo.
  • - Evite utilizar sua conta pessoal de e-mail para enviar ou receber comunicações de trabalho.
  • - Mantenha o sigilo dos seus dados de acesso ao ambiente digital do Grupo, tais como login e senha. Não compartilhe seus dados de login com ninguém; eles são pessoais e reservados a você.
  • - Caso você trabalhe com acesso frequente a computadores ou dispositivos eletrônicos que necessitem de senha para acesso, faça o logoff sempre que precisar se ausentar de seu posto de trabalho.
  • - Não instale programas ou modifique os padrões de configuração instalados em seu equipamento corporativo, exceto quando houver expressa autorização do setor responsável.
  • - Evite utilizar os recursos digitais e as redes da empresa para uso pessoal, nisso incluindo o acesso em redes sociais, arquivos de imagem ou mídias (streaming). Caso necessário acessar algum desses canais pessoais, solicitamos que seja breve e ocasional, lembrando que sua postura na internet também pode repercutir na reputação da empresa.
  • - Caso esteja na posse de celular ou rádio de propriedade da empresa, utilize com zelo e responsabilidade, seguindo as diretrizes desse Código e as orientações específicas.
  • - É proibida a exibição, compartilhamento ou acesso a conteúdos pornográficos, discriminatórios ou que façam apologia a condutas ilícitas ou mesmo imorais.

5.6 PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

No que diz respeito aos dados, leis de privacidade protegem informações sobre indivíduos e seus dados pessoais. Nosso Grupo valoriza e respeita o direito de privacidade dos dados pessoais de nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros de negócios, agindo com transparência e dentro das bases legais existentes.

Nosso compromisso está em tratar os dados pessoais de forma legal e ética. Para isso, asseguramos as melhores práticas na gestão destes dados, que somente serão obtidos e armazenados em situações legalmente necessárias e em adequação com a finalidade para os quais foram coletados.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Conheça suas responsabilidades quando tiver de coletar, armazenar ou compartilhar algum dado de natureza pessoal, seja de colaborador ou terceiro, para que esteja realizando a coisa certa e da maneira certa.
  • - O tratamento de dados pessoais traz ao titular dos dados o direito de ser informado a respeito da finalidade e destinação a ser dada aos registros, portanto, mantenha registros dessas informações e siga as orientações relacionadas à privacidade de dados pessoais.
  • - A proteção dos dados pessoais é de responsabilidade de todos. Somente compartilhe um dado pessoal se tiver registros do consentimento do seu titular ou se houver amparo legal. Em caso de dúvidas, comunique ao seu líder ou ao Comitê de Integridade e Compliance

5.7 CUIDANDO DOS NOSSOS ATIVOS PATRIMONIAIS

Os ativos patrimoniais do Grupo Comporte compreendem todos os bens necessários à realização de seus serviços, podendo ser de natureza física, eletrônica, financeira e intangível. Seja um laptop, a nossa logomarca, nossos veículos, as garagens ou mesmo uma instalação ou imóvel.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Todos somos responsáveis por proteger e usar adequadamente os ativos do Grupo. Devemos evitar o uso indevido dos bens, o desperdício, as perdas, os danos, o abuso, as fraudes, o roubo, a apropriação, as violações, enfim, todas as possíveis situações de utilização inapropriada.
  • - Proteja a propriedade da empresa que tenha sido confiada a você.
  • - Em muitas ocasiões o Grupo confia a você a utilização e guarda de algum bem de sua propriedade. Sempre que isso acontecer, zele pelo bem e pela confiança recebida.
  • - Os documentos também fazem parte do ativo do Grupo, por isso, não os descarte sem conferir a necessidade de guarda ou custódia desses bens, e somente destrua um documento mediante autorização ou atribuição para isso.
  • - Caso você utilize cartão corporativo ou valores disponibilizados pelo Grupo como custeio de despesas decorrentes de suas funções, certifique-se de estar fazendo uso ético e adequado, somente utilizando os valores para aquisição de itens permitidos e autorizados.
  • - Use de maneira racional e adequada bens do Grupo como impressora, papel, computadores, rede de internet e demais equipamentos. As boas práticas que fazemos motivam que outras pessoas também façam, e isso produz um ciclo virtuoso.

5.8 DECLARAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA

Todas as declarações, escritas ou faladas, impactam na reputação do Grupo. Qualquer que seja o ambiente, dentro ou fora do Grupo, esperamos que tanto colaboradores quanto terceiros que estejam em contato direto com nosso Grupo sigam as orientações referentes a declarações públicas e comunicação corporativa, inclusive no que diz respeito ao uso de e-mail e redes sociais. Num mundo cada vez mais digital, nossa responsabilidade precisa acompanhar as mudanças e se fazer presente tanto nos espaços físicos como virtuais.

Declarações públicas feitas em nome do Grupo Comporte somente podem ser prestadas por quem possui atribuição funcional ou por quem recebeu autorização do setor responsável, devendo sempre ser equilibrada e estar em conformidade com os fatos, o direito e os valores do Grupo. O fornecimento de informações conhecidamente incorretas ou enganosas representa uma prática ilegal e reprovável pelo Grupo, podendo, em caso de ocorrência, gerar sanções internas ou mesmo a comunicação do fato para autoridades públicas competentes. Temos o compromisso social de não produzir ou disseminar as chamadas fakenews (notícias falsas) e o combate da desinformação começa com nossa responsabilidade por produzir e divulgar informações verdadeiras e de qualidade.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Somente divulgue informações do Grupo quando tiver autorização.
  • - Não faça manifestações públicas em nome do Grupo sem a devida autorização de seu líder ou do Comitê de Integridade e Compliance.
  • - Os canais de comunicação oficiais do Grupo (como site e perfis em redes sociais) somente podem ser alimentados por usuários com autorização e devidamente treinados.

5.9 PROPRIEDADE INTELECTUAL

No Grupo Comporte, nossas ideias e tecnologias fazem parte do patrimônio e representam um fator importante de nossa reputação no mercado. O conceito de propriedade intelectual compreende a nossa marca, patentes, desenhos industriais, domínios, projetos e processos inovadores, produtos, informações financeiras e comerciais, bem como os arquivos, registros e relatórios criados ou adquiridos durante o trabalho e que representam, no conjunto, materiais estratégicos para o nosso Grupo.

É muito importante respeitarmos os direitos de propriedade intelectual do Grupo e também dos terceiros que se relacionam conosco.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Utilize as marcas e patentes de propriedade do Grupo de maneira responsável, atendendo aos padrões determinados.
  • - Reporte suas criações e processos inovadores realizados no ambiente do Grupo, caso eles tenham relação com o exercício de sua função, descrevendo a prática para sua liderança ou para o Comitê de integridade e Compliance.
  • - É proibido divulgar informações confidenciais do Grupo sem autorização escrita, assim como não devemos divulgar informações confidenciais de terceiros sem que haja permissão do seu titular. Se identificar alguma infração, como documentos sendo indevidamente compartilhados, informe imediatamente para a sua liderança ou para o Comitê de integridade e Compliance.
  • - Cuide dos assuntos de negócios e informações estratégias ou sigilosas do Grupo que foram confiados a você. Isso inclui atenção tanto em manifestações públicas como em ações cotidianas, como conversas de elevador, corredor ou comentários descuidados.

6. GERENCIANDO INTERAÇÕES COM TERCEIROS

No Grupo, estabelecemos relacionamentos baseados na confiança, pois acreditamos que isso potencializa negócios e impacta positivamente a nossa reputação. Trabalhamos para que nossas relações com terceiros (poder público, empresas parceiras, sindicatos, associações, prestadores de serviço e outros) ocorram de maneira transparente, ética e respeitando às leis e aos valores que defendemos e estão expressos neste Código.

6.1 RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Nos relacionamos frequentemente com o poder público e em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Para nós é motivo de orgulho colaborar no desenvolvimento de nosso país e servir aos nossos cidadãos com segurança e eficiência. Para isso, precisamos atuar com responsabilidade e transparência e, sempre que possível, devemos registrar as interações com agentes públicos e reportar as informações e documentos que venham a ser compartilhados à liderança e ao Comitê de Integridade e Compliance.

Reuniões precisam ser registradas na agenda oficial dos colaboradores e, sempre que possível, as interações pessoais que se fizerem necessárias devem ser registradas em documentos corporativos e arquivadas em ambientes virtuais próprios.

Diante das demandas e solicitações apresentadas por agentes públicos, inclusive processos de fiscalização, devemos adotar uma postura colaborativa, seguindo os procedimentos indicados nas políticas internas próprias, sempre informando, imediatamente, para sua liderança e para o Comitê de Integridade e Compliance.

A legislação brasileira entende como corrupção a relação ilegal entre particulares e os representantes do poder público. Mas, agir com ética, para nós, faz ir além. A corrupção não precisa ser crime para ser proibida, afinal, todo ato que envolva a promessa ou a entrega de qualquer benefício com o intuito de se obter alguma vantagem indevida é uma corrupção. Dessa forma, entendemos por corrupção qualquer ato que envolva o recebimento ou a oferta de vantagem indevida seja na relação com agentes públicos ou privados.

É tarefa de todos nós enfrentarmos a corrupção, cumprindo as leis e promovendo uma cultura de integridade em todas as nossas relações corporativas, especialmente aquelas com os poderes públicos.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Notifique sua liderança sempre que tiver interações com algum agente público. Esteja ciente da postura adequada para lidar com tais situações para que possa representar adequadamente o Grupo, dentro dos limites éticos e formais esperados para sua função.
  • - Caso você seja um colaborador diretamente responsável pelas interações com agentes públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, conheça suas obrigações e limites de ação, para que sua conduta reflita as expectativas esperadas por este Código e também pelos procedimentos complementares.
  • - Em nenhuma hipótese e sobre nenhum pretexto ofereça, solicite, realize ou receba pagamentos, brindes, presentes ou favores. Vantagens comerciais se adquirem mediante um trabalho qualificado e por meio de processos transparentes. Tudo que foge disso é terminantemente proibido pelo Grupo e os responsáveis poderão sofrer sanções internas e terem de responder por seus atos perante as autoridades públicas.
  • - Não ignore suspeitas de suborno ou situações em que você for indevidamente abordado por um agente público ou privado. É sua obrigação registrar essas ocorrências para sua liderança e para o Comitê de Integridade e Compliance, a fim de que as providências sejam tomadas.

6.2 RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS

Em nosso Grupo, baseamos a escolha e a contratação de fornecedores em critérios técnicos, profissionais e éticos. Entendemos que nossos parceiros comerciais representam uma parte importante dos negócios e das operações do Grupo. Por isso mesmo, não contratamos ou incentivamos a contratação de fornecedores e terceiros que, por qualquer razão, não cumprem as legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e ambiental ou que violem os direitos humanos na sua cadeia produtiva.

A relação com parceiros, fornecedores e terceiros tem impacto direto em nossa reputação. E para construirmos relacionamentos transparentes e eficientes com nossos fornecedores ou potenciais prestadores de serviço, não podemos admitir qualquer tipo de vantagem indevida no processo de negociação e contratação. Por essa razão, nosso Código deve servir de referência a nossos parceiros na condução dos negócios a serem efetivados. É tarefa de todos fazer com que eles conheçam e respeitem o nosso Código.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Atue de maneira transparente com os parceiros e procure saber se eles estão devidamente habilitados pelo setor responsável a fazer negócios com o Grupo.
  • - Se, por alguma razão, um parceiro agir em nome do Grupo, certifique-se de possuir a documentação e autorização necessárias para tanto.
  • - Compartilhe o conteúdo deste Código com os parceiros comerciais, afinal, eles precisam estar cientes do conteúdo e da maneira como realizamos nossos negócios.
  • - Informe imediatamente para sua liderança e o Comitê de Integridade e Compliance qualquer suspeita ou irregularidade praticada por um terceiro nas relações com o Grupo.

6.3 RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

Queremos ser uma empresa confiável para as comunidades em que atuamos, e conquistaremos isso com uma postura transparente, respeitosa e aberta ao diálogo. Nesse sentido, é imprescindível que tenhamos conhecimento adequado sobre as características locais, suas culturas e suas necessidades. Estamos comprometidos com o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde atuamos.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Busque dialogar e entender as necessidades da comunidade local em que você atua, mas faça isso com o conhecimento e orientação de sua liderança. Qualquer contato com entidades sociais (sindicatos, associações, Ongs e outras) precisam ocorrer de forma oficial e com a participação dos setores responsáveis.
  • - Registre as peculiaridades, as demandas e até mesmo os problemas encontrados. Essas informações serão importantes para que o Grupo possa aprimorar o diálogo com a comunidade local.

6.4 CONFLITOS DE INTERESSE

Na realização de suas atividades profissionais, os colaboradores do Grupo devem agir no melhor interesse das empresas que o compõe. Para fins deste Código, entende-se por conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses do Grupo e interesses pessoais do colaborador ou de terceiros, desde que essa situação possa comprometer o desempenho corporativo ou influenciar, de maneira indevida, no desenvolvimento de suas funções.

Conflitos de interesses não são necessariamente proibidos, mas devem ser relatados e acompanhados pela liderança e pelo Comitê de Integridade e Compliance. Por isso, caso você se encontre em uma situação de conflito de interesse, não deixe de buscar orientação e relatar o ocorrido, pois dessa maneira o Grupo poderá mitigar os riscos e difundir uma cultura de integridade nesse campo.

Se tiver dúvida se há ou não conflito numa situação concreta, consulte! Um conflito de interesses não é necessariamente uma violação ao Código de Ética e Conduta, mas não reportá-lo, é.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Identifique um conflito de interesse, seja real ou potencial, e reporte a situação à liderança ou ao Comitê de Integridade e Compliance.

6.5 BRINDES E HOSPITALIDADES

Devemos agir corretamente para conquistarmos a confiança dos nossos clientes e destinatários dos nossos serviços. Por este motivo, os colaboradores do Grupo estão proibidos de aceitar presentes que ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) vindos de terceiros, tais como fornecedores, parceiros comerciais ou agentes públicos. Também é proibida a entrega ou oferta de brindes e hospitalidades, sendo que qualquer exceção deve ser expressamente registrada pela liderança e comunicada ao Comitê de Integridade e Compliance. Brindes e hospitalidades, mesmo dentro dos valores permitidos, não podem influenciar decisões comerciais ou gerar suspeitas de influência ou favorecimento. Para fins deste Código, consideramos brindes e hospitalidades todos os presentes, refeições, ingressos, viagens, pacotes de entretenimento, convites para festas e eventos, ofertas de emprego, empréstimos ou quaisquer outras vantagens que venham a ser oferecidos ou recebidos por nossos colaboradores, fornecedores e clientes.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Não ofereça, entregue, solicite ou aceite brindes ou hospitalidades que possam ter qualquer conexão com negócios do Grupo, desde que ultrapassem a quantia de R$ 100,00 (cem reais).
  • - Registre e documente todos os brindes e hospitalidades dados ou recebidos, mesmo que dentro do limite de valor permitido.
  • - Se por algum motivo justificado você oferecer qualquer brinde ou hospitalidade a um agente público, cujo valor seja superior ao limite máximo fixado, solicite aprovação por meio de documentação específica, justificando os motivos e a legalidade/necessidade da ação, e somente depois da aprovação da liderança e do Comitê de Integridade e Compliance é que a medida poderá ser realizada.
  • - Caso receba algum prêmio ou condecoração em razão do exercício de suas funções, de valores que superem os limites fixados, registre o ocorrido e obtenha a aprovação de sua liderança ou do Comitê de Integridade e Compliance.

6.6 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Doações são contribuições realizadas voluntariamente e sem a expectativa de se obter qualquer retorno, benefício ou vantagem. A expectativa de retorno ou o recebimento de qualquer contrapartida descaracteriza a doação, o que pode acarretar sérias consequências fiscais, administrativas e, dependendo do caso, até mesmo criminais para o Grupo e seus colaboradores.

O patrocínio se caracteriza pela divulgação do nome e da imagem do Grupo, de seus produtos ou serviços, por meio de sua associação a eventos, atividades, entidades desportivas ou culturais. Diferentemente das ações de marketing, patrocínios devem ser destinados a instituições sem fins lucrativos que desenvolvam atividades relativas a pesquisa, educação, cultura, esportes ou programas sociais. No Grupo, todos os patrocínios e doações devem ser previamente aprovados pelo Comitê de Integridade e Compliance.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Avalie o caráter da doação e somente a proceda se a ação tiver real desinteresse em qualquer contrapartida por parte da pessoa, entidade ou órgão destinatário do bem ou serviço a ser doado.
  • - Patrocínios somente devem ser realizados se houver pertinência com os valores defendidos pelo Grupo, e precisam ser destinados a instituições, programas ou projetos sem fins lucrativos.
  • - Toda e qualquer doação ou patrocínio precisa ser analisado e aprovado pelo Comitê de Inegridade e Compliance para que possa ocorrer de forma válida e em sintonia com este Código e os regulamentos internos do Grupo.

6.7 ATIVIDADES DE NATUREZA POLÍTICAS

O Grupo respeita e reconhece o direito de todas as pessoas a se manifestarem politicamente, desde que respeitando os valores e as diretrizes de comunicação e postura delimitados por este Código.

Você tem o direito de participar do processo político, podendo contribuir e integrar os respectivos movimentos. Porém, é fundamental deixar claro que as suas opiniões e escolhas neste campo são pessoais e não necessariamente refletem a postura do Grupo. Bens e recursos do Grupo, seu espaço e imagem corporativa não podem ser utilizados para atender a interesses políticos ou partidários.

SUAS RESPONSABILIDADES

  • - Evite que sua participação em atividades ou movimentos políticos venham a gerar qualquer tipo de conflito de interesses com o Grupo.
  • - Comunique-se a sua liderança ou ao Comitê de Integridade e Compliance se você ou um parente próximo pretende aceitar ou se candidatar a algum cargo público, ainda que você não identifique impacto direto ao Grupo. Caberá ao Comitê de Integridade e Compliance avaliar adequadamente essa situação.
  • - É proibido utilizar bens ou recursos do Grupo para apoiar candidatos ou partidos políticos.
  • - Suas opiniões e escolhas políticas são pessoais e não podem ser associadas ao Grupo, salvo se você receber atribuição específica para manifestar publicamente os interesses do Grupo.

7. NOSSOS CANAIS DE DIÁLOGO

Agradecemos por ter chegado até aqui e percorrido esse caminho conosco. Fazer a coisa certa nem sempre é fácil, mas é o caminho certo para construirmos uma história perene e que possa nos orgulhar no presente e no futuro.

Juntos poderemos administrar os riscos que enfrentamos diariarmente, no desempenho de nossas funções. É por meio do conhecimento e empoderamento de nossas responsabilidades que o grupo garantirá a qualidade nos serviços prestados, melhores resultados e um ambiente de trabalho seguro e transparente.

É claro que não é possível prever todas as circunstâncias em que será necessária a aplicação deste código. O importante é que, sempre que tiver dúvidas a respeito de como proceder, não deixe de buscar aconselhamento. Lembre-se sempre do “gps ético”, consulte o seu superior, o comitê de Integridade e Compliance ou entre em contato com um dos canais de comunicação (abaixo).

Consulte o código regularmente, discuta com seus colegas de trabalho e parceiros comerciais. Envie sugestões e proponha atualizações. Este é um material dinâmico e que está em constante melhoria, assim como cada um de nós precisa estar. Nosso desejo é que este código te ajude a tomar as melhores decisões no seu cotidiano e que isso possa refletir na melhoria de todo o nosso grupo.

7. 1 CANAL DE DENÚNCIAS

O Grupo possui um canal de denúncias disponível para qualquer pessoa, colaborador ou não, que deseje relatar uma violação a este Código de Conduta ou a qualquer lei ou regulação aplicável às empresas do Grupo.

Nosso canal de denúncias é hospedado por um fornecedor externo e está em um ambiente seguro e confidencial, podendo ser facilmente acessado pelo telefone 0800 7291 838 ou pelo site www.compliancecomporte.com.br ou pelo e-mail integridade@comporte.com.br

Todas as denúncias recebidas que representem uma violação das diretrizes citadas neste código serão investigadas por uma equipe especialmente designada para cada caso. Tais equipes serão definidas em procedimento apropriado.

8. GLOSSÁRIO

Para efeitos deste Código, consideram-se os seguintes conceitos:

ATIVOS PATRIMONIAIS: Os ativos patrimoniais do Grupo Comporte compreendem todos os bens necessários à realização de seus serviços, podendo ser de natureza física, eletrônica, financeira e intangível

BRINDES E HOSPITALIDADE: Todos os presentes, refeições, ingressos, viagens, pacotes de entretenimento, convites para festas e eventos, ofertas de emprego, empréstimos ou quaisquer outras vantagens que venham a ser oferecidos ou recebidos por nossos colaboradores, fornecedores e clientes. O conceito é amplo. Portanto, essas e outras situações entre pessoas que possuam relação ou negócios com o Grupo podem configurar as figuras em questão.

CONFLITO DE INTERESSE: É a situação gerada pelo confronto entre interesses do Grupo e interesses pessoais do colaborador ou de terceiros, desde que essa situação possa comprometer o desempenho corporativo ou influenciar, de maneira indevida, no desenvolvimento de suas funções.

COMPLIANCE: Conjunto de práticas ou processos que asseguram que o nosso trabalho ocorra de maneira transparente, ética e em conformidade com as regras internas e com as leis nacionais e internacionais. É a filosofia escolhida pelo Grupo para reforçar a importância de fazer o certo, todos juntos, para gerarmos confiança entre os colaboradores e com todos os entes e pessoas com quem nos relacionamos.

CORRUPÇÃO: A legislação brasileira entende como corrupção a relação ilegal entre particulares e os representantes do poder público. Mas, agir com ética, para nós, faz ir além. A corrupção não precisa ser crime para ser proibida, afinal, todo ato que envolva a promessa ou a entrega de qualquer benefício com o intuito de se obter alguma vantagem indevida é uma corrupção. Dessa forma, entendemos por corrupção qualquer ato que envolva o recebimento ou a oferta de vantagem indevida seja na relação com agentes públicos ou privados

DOAÇÕES: Representam qualquer bem ou quantia doada a entidades públicas ou privadas, de forma gratuita e sem a expectativa de se obter qualquer retorno, benefício ou vantagem. Tem a finalidade de promover o desenvolvimento social ou das comunidades em que o Grupo atua.

ÉTICA: Expressão nascida na filosofia e que representa a preocupação que cada pessoa tem em conduzir sua vida com lealdade, responsabilidade e respeito (a si mesmo e aos próximos). Agimos com ética quando colocamos nossa vida e nossas ações a serviço de fazermos o bem para o maior número de pessoas. Uma termômetro ético simples: quando nos orgulhamos do que fazemos, normalmente agimos com ética; quando nos envergonhamos, nos afastamos dela.

GRUPO COMPORTE: Conjunto de empresas em que a Holding Comporte possua participação controladora, seja direta ou indiretamente.

FUNCIONÁRIO OU SERVIDOR PÚBLICO: Representante de qualquer ente público, nacional ou internacional, ou de empresa sob controle total ou parcial do governo. Este conceito também inclui representantes de partido político ou ocupantes de cargos eletivos de todos os níveis.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: Todo e qualquer dado, conhecimento ou informação que, por natureza, deveria estar restrito às partes envolvidas. Inclui, por exemplo, informações sobre vendas, valores acordados, negociações, tratativas e detalhes de produção, podendo se referir a ocasião semelhante a essas listadas.

PATROCÍNIO: O patrocínio se caracteriza pela divulgação do nome e da imagem do Grupo, de seus produtos ou serviços, por meio de sua associação a eventos, atividades, entidades desportivas ou culturais

PROPRIEDADE INTELECTUAL: O conceito de propriedade intelectual compreende a nossa marca, patentes, desenhos industriais, domínios, projetos e processos inovadores, produtos, informações financeiras e comerciais, bem os arquivos, registros e relatórios criados ou adquiridos durante o trabalho e que representam, no conjunto, materiais estratégicos para o nosso Grupo.

TERCEIROS: Termo utilizado para se referir a pessoa física (particular ou servidor público), empresa privada, órgão ou ente público que estabeleça, mediante contrato ou concessão, relações com o Grupo Comporte.

VANTAGEM INDEVIDA: Qualquer ganho, lucro, privilégio ou benefício recebido sem previsão ou autorização.