Passe Escolar
Araraquara, 1/24/2008
 
Para que o estudante tenha direito aos descontos nos preços de passagens.

De conformidade com a Portaria 12 Artesp de 28 de setembro de 2005, alterada pela Portaria 09/06 de 20 de julho de 2006, que regulamenta os procedimentos do benefício de 50% de desconto no valor das passagens (Passes Escolares), terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental (1.ª a 8.ª série) e médio (colegial) e de curso superior de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano. Para garantir o cadastramento e confecção das carteiras de usuários, utilizamos os seguintes métodos:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DA CARTEIRA DE PASSE ESCOLAR

1. PARA USUÁRIOS AINDA NÃO CADASTRADOS:

1.1. Retirar em nossos guichês de venda de passagens um formulário próprio para cadastramento;
1.2. Preenchê-lo, frente e verso, observando o que é solicitado no próprio formulário. (É desnecessário o reconhecimento de firma);
1.3. Cópia do comprovante de residência atualizado, em seu nome, ou do cônjuge, ou dos pais, ou do responsável. Caso resida em sistema de locação, apresentar cópia do contrato de locação ou uma declaração do proprietário ou locatário do imóvel, afirmando que a pessoa reside no local, com firma reconhecida, anexando ao comprovante de endereço;
1.4. Cópia da Cédula de Identidade (R.G.);
1.5. 02 (duas) fotos 3X4 recentes e iguais;
1.6. Taxa de confecção da carteirinha R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos)


2. PARA USUÁRIOS JÁ CADASTRADOS:

2.1. Atestado de matrícula para o ANO LETIVO VIGENTE. (A USP e UFSCAR o disponibilizam para seus alunos via internet);
2.2. Copia do comprovante de residência atualizado;


PROCEDIMENTO A SER ADOTADO APÓS O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.

1. Ao receber a documentação o atendente, na Agência, fará uma pré-análise;
2. Constatando que os documentos apresentados estão, aparentemente, em ordem, providenciam o encaminhamento para o setor responsável pelo passe escolar (Setor de Passe Escolar em Araraquara), entregando ao interessado o protocolo de recebimento dos documentos, fixando o prazo de entrega da carteirinha em sete dias úteis;
3. O responsável pelo Setor de Passe Escolar faz uma análise para constatar se o requerente está devidamente enquadrado nas exigências mínimas para a obtenção do passe escolar;
4. Estando habilitado, será efetuado o cadastramento do interessado, emitida a carteirinha para o ano letivo e encaminhada ao ponto de recepção (Agências), de onde será retirada pelo favorecido, mediante a apresentação do protocolo; O tempo necessário para a confecção da Carteirinha é de no máximo 07 DIAS ÚTEIS.
5. Caso a documentação não esteja em ordem, será encaminhada para a Agência de origem, contendo esclarecimentos sobre as razões da não aprovação, onde ficará à disposição do interessado, que também a retirará mediante a apresentação do protocolo;
6. A partir do momento em que estiver de posse de sua carteirinha, o usuário poderá, então, adquirir os passes escolares dentro dos limites estabelecidos para cada um. Aquisições estas que deverão ocorrer conforme necessidade do usuário;
7. As carteirinhas emitidas poderão ser utilizadas apenas no período letivo a que estiver sujeito seu destinatário.


EM CASO DE PERDA, DANO OU EXTRAVIO DE CARTEIRINHA

1. Providenciar uma declaração comprovando a perda do documento;
2. Encaminhar para a agencia a referida declaração juntamente com 02(duas) fotos mais a taxa de confecção;
3. O prazo para a confecção da nova carteirinha é de 07(sete) dias úteis;
4. Juntar o valor da taxa R$ 10,00 (dez reais) para a emissão da nova carteirinha.
5. Na emissão da nova carteirinha, ocorrerá a substituição do número de cadastro do usuário.


EM CASO DE ROUBO E/OU FURTO

1. Providenciar um B.O. (Boletim de Ocorrência Policial)
2. Enviar copia do B.O., para a Empresa Cruz, juntamente com duas fotos 3x4 recentes e iguais;
3. O prazo para a confecção da nova carteirinha é de 07(sete) dias úteis;
4. Na emissão da nova carteirinha, ocorrerá a substituição do número de cadastro do usuário.

ATENÇÃO:

1. A venda de passe escolar da Empresa Cruz só é efetuada nas cidades de
ARARAQUARA, AMERICANA, SÃO CARLOS, CAMPINAS, SÃO PAULO e RIBEIRÃO PRETO, nos guichês de Venda de Bilhetes de Passagens
2. Todas as cópias apresentadas estão sujeitas à verificação de autenticidade junto ao documento original.

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Portaria ARTESP - 12, de 28-9-2005
Site Oficial Artesp
http://www.artesp.sp.gov.br/portarias/portaria012_2005.asp

 
Fonte: Empresa Cruz